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TJ mantém obrigatoriedade de uso de máscaras para crianças no Estado

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário) 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS)  manteve a obrigatoriedade do uso de máscaras para crianças de 3 a 12 anos no Estado. Na semana passada,  o governo do Estado emitiu um decreto em que o uso do acessório deixava de ser obrigatório ao público infantil. A Associação Pais e Mães Pela Democracia ingressou com um pedido, na Justiça, que manteve o uso de máscaras obrigatório. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão e, na análise do recurso, na terça-feira, o sesembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 3ª Câmara Cível do TJRS, negou recurso. Com essa decisão, o uso de máscara pelas crianças segue obrigatório.

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Em sua decisão, o magistrado defendeu que "é vedado implementar políticas públicas de saúde de enfrentamento da pandemia de COVID-19 menos restritivas do que aquelas adotadas pela União, como no caso concreto, que versa sobre a obrigatoriedade de utilização de máscara de proteção individual por crianças".

Essas decisões são em caráter liminar, ou seja, prevalecem até que sejam julgadas em caráter definitivol, também pela 3ª Câmara Cível. 

SEM MÁSCARA AO AR LIVRE 
Agora, o governo do Estado analisa a possibilidade de liberar o uso de máscara em locais ao ar livre. O Gabinete de Crise para Enfrentamento da Pandemia no RS encomendou aos técnicos do governoum estudo para mudar de obrigação para recomendação o uso de máscara nesses locais. Não há prazo ainda para a definição do estudo e da possível mudança.

LEMBRE 

  • 26 de fevereiro - governo anuncia que o uso de máscara deixa de ser obrigatório no Estado 
  • 6 de março - PGE recorre da decisão liminar
  • 8 de março - TJ nega o recurso 

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